Imagem: Ilustração |
A medida beneficia o segmento discente das redes pública e privada de ensino.
O transporte escolar gratuito previsto na Lei deve garantir ao aluno o deslocamento pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver formalmente matriculado.
Também são definidos os critérios que os interessados precisarão atender para que possam ser contemplados pela Lei, cuja publicação se observou sexta-feira (29) no Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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