Imagem: Ilustração |
É o que determina a Lei Federal nº 14.190 (veja AQUI), sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Além do chefe da nação, o documento também é assinado pelos ministros da Saúde (MS), Marcelo Queiroga, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, destaca release elaborado pela assessoria de comunicação social do MMFDH, na capital federal.
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