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A decisão alcança as despesas de pessoal do estado, incluindo os poderes, e dos municípios.
Com o novo entendimento, os cálculos com despesas de pessoal devem incluir os valores relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte e às contribuições previdenciárias dos servidores, assim como os gastos com pensionistas, e incluir os gastos com aposentados e pensionistas dos poderes Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas na soma dos limites de despesa com pessoal de cada órgão, transmite nota exposta através do endereço eletrônico do TCE potiguar na internet.
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