Imagem: Ilustração |
O texto acima corresponde ao artigo 1º da Lei nº 10.882 (veja AQUI), assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
A Lei é publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, depois de ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
“O teste para aferição da pressão arterial da criança deve ser realizado por médicos ou enfermeiros que sejam registrados no conselho de classe que regulamenta a profissão”, estabelece o parágrafo único do artigo.
A redação da Lei destaca ainda que, para a realização do Teste do Bracinho, serão utilizados os equipamentos e profissionais já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS).
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