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Imagem: Ilustração |
As empresas concessionárias de prestação de serviços de telefonia fixa e celular, no RN, ficam proibidas de aplicarem multa por quebra de fidelidade nos pedidos de cancelamento ou de alteração para plano mais vantajoso, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato, diz o ato.
A inobservância das disposições contidas na Lei importará, no que couber, à aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
A penalidade de multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
As empresas concessionárias de prestação de serviços de telefonia fixa e celular deverão se adequar aos termos da Lei no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação, conclui a medida, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Eveline Macedo.
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