sexta-feira, 30 de abril de 2021

Telefonia: Vedada aplicação de multa por quebra de fidelidade nos contatos de prestação de serviço

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a proibição da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos contratos de prestação de serviços de telefonia fixa e celular, no estado, na forma que especifica, a Lei nº 10.881, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e que agora, após a sanção governamental, se tornou Lei estadual.
As empresas concessionárias de prestação de serviços de telefonia fixa e celular, no RN, ficam proibidas de aplicarem multa por quebra de fidelidade nos pedidos de cancelamento ou de alteração para plano mais vantajoso, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato, diz o ato.
A inobservância das disposições contidas na Lei importará, no que couber, à aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
A penalidade de multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
As empresas concessionárias de prestação de serviços de telefonia fixa e celular deverão se adequar aos termos da Lei no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação, conclui a medida, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Eveline Macedo.

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