Imagem: Ilustração |
O fato é atribuído à administração pública municipal de Alto do Rodrigues e à empresa Usina Termelétrica do Vale do Açu Jesus Soares Pereira, mais conhecida como Termoaçu S/A.
A medida se observou por meio de Portaria do dia 13 de fevereiro passado chancelada pelo promotor público Roberto César Lemos de Sá Cruz e que tem divulgação no exemplar deste sábado (06) do Diário Oficial do Estado do RN.
O fiscal da lei justificou a providência explicando que ainda existe a necessidade de diligências com o fim de melhor elucidar o caso.
O fato foi reportado à representação do Ministério Público do RN (MPRN) por Magnus Roberto Assis de Medeiros Sobrinho, Renan Santos Melo e André Gustavo de Melo Guedes, então vereadores de Alto do Rodrigues.
O promotor de Justiça da comarca de Pendências determinou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Alto do Rodrigues, requisitando que, no prazo de 15 dias, esclareça se constava cadastro da empresa Termoaçu S/A na Dívida Ativa do município entre os anos de 2012 e 2014, e, em caso positivo, se tal débito foi saldado ou não, juntando documentos comprobatórios.
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