Imagem: Ilustração |
O colegiado também negou, dessa vez por maioria dos votos, recurso da coligação 100% RN no mesmo caso.
“O que se nota no caso é a pretensão dos embargantes em rediscutir os fundamentos do acórdão embargado, com propósito de promover novo julgamento da causa, o que não se coaduna com as vias dos Embargos de Declaração”, destacou a relatora do processo, juíza Érika Paiva, descreve informação do portal virtual do TRE potiguar.
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