quarta-feira, 31 de março de 2021

Promulgação: Governo do Estado sanciona lei que pune ‘fura-filas’ da vacinação no RN

Imagem: Ilustração
O Governo do Estado do RN instituiu a Lei nº 10.860 (veja AQUI), que estabelece multa de 10 a 20 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a COVID-19.
Conforme informação da assessoria de imprensa da gestão estadual, a penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação.
A norma legal, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano de imunização contra a COVID-19 em todo o território potiguar, é publicada por intermédio da edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31).

Nenhum comentário:

Postar um comentário