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A OAB/RN, no ofício, destaca que a expressão “defesa da liberdade individual” abrange ampla parcela das atividades dos advogados, não podendo ser interpretada apenas como a atuação em procedimentos de natureza criminal, fato é que a manutenção desse texto pode provocar dúvidas nas forças estaduais de segurança quando da fiscalização do cumprimento das medidas contidas no referido decreto.
De acordo com informação publicada por intermédio do portal virtual da Ordem, em contato com o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, na noite desse sábado (06), o vice-governador Antenor Roberto declarou que não haveria dificuldade para a correção do texto do citado Decreto, e que passará orientações para as equipes do Governo para que não ocorra impedimento para o pleno exercício da advocacia.
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