Imagem: Ilustração |
A medida (veja AQUI) dispõe sobre a filmagem e gravação, em áudio e vídeo, das sessões públicas dos procedimentos licitatórios presenciais e a obrigatoriedade de registro fotográfico no ato de entrega de bens e mercadorias adquiridos.
O Decreto frisa que qa adoção de tal providência leva em conta “a necessidade de aprimoramento dos procedimentos de comprovação da despesa à luz das tecnologias disponíveis, assegurando-se a destinação lícita de verbas públicas, a publicidade das aquisições e o controle social dos procedimentos licitatórios”.
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