Imagem: Reprodução |
A decisão é do juiz corregedor auxiliar Marivaldo Dantas (foto) diante da inexistência de impedimento ao requerimento, neste sentido, apresentado pela 1ª Vara Criminal da capital potiguar.
A medida também foi tomada com a ciência da Direção do Foro de Natal.
Também foram observados aspectos ligados ao menor risco de contágio, relacionado à atual pandemia de COVID-19, com os trabalhos sendo realizados nas dependências do órgão.
Os telefones da unidade judiciária são os (84) 3616-9560/3616-9561, observa informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Nenhum comentário:
Postar um comentário