Imagem: Ilustração |
Essas e outras práticas seguem o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.627/2020.
De acordo com o documento, salienta informação do portal virtual do TSE, o manuseio dos equipamentos pode acontecer desde que as informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial, e envolvem os seguintes procedimentos: remoção dos lacres; retirada e formatação das mídias de votação; formatação das mídias de carga; formatação das mídias de resultado; e, manutenção das urnas.
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