Imagem: Ilustração |
A decisão consta da Portaria nº 038/2021, assinada pelo defensor público geral do estado, Marcus Vinicius Soares Alves, publicada nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial do Estado, porém, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.
Para editar a Portaria o defensor público geral levou em consideração, dentre outros argumentos expostos no procedimento administrativo, o teor da Medida Provisória nº 1.021/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2020, que fixou o valor do salário-mínimo vigente no país em R$ 1.100,00.
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