terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

TJRN: Pleno decide pela inconstitucionalidade de lei sobre redução na jornada de cuidadores

Imagem: Ilustração
Ao julgarem Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) concederam o pedido feito por meio do recurso, movido pelo Poder Executivo de Pau dos Ferros, Alto Oeste do estado, que pedia a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.646 de 02 de agosto de 2018, a qual concedeu redução de jornada de trabalho para cuidadores de pessoas portadoras de necessidades especiais, cujo Projeto de Lei foi de autoria parlamentar e feria a iniciativa que seria exclusiva da chefia do Executivo.
O que foi, também, o entendimento do Pleno da Corte potiguar, à unanimidade de votos, frisa informação do portal virtual do TJRN.
A decisão considerou que, embora seja “louvável” a intenção do legislador de conceder maior proteção aos portadores de necessidades especiais, estaria configurado a usurpação de competência exclusiva do chefe do Executivo e torna plausível, portanto, o fundamento de vício de iniciativa, diante da redução de carga horária de servidores efetivada pelo Legislativo municipal, ao extrapolar as fronteiras reservadas às ações parlamentares.

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