TJRN: Pleno decide pela inconstitucionalidade de lei sobre redução na jornada de cuidadores
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Imagem: Ilustração |
Ao
julgarem Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, os desembargadores
integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) concederam o pedido
feito por meio do recurso, movido pelo Poder Executivo de Pau dos Ferros, Alto
Oeste do estado, que pedia a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.646 de
02 de agosto de 2018, a qual concedeu redução de jornada de trabalho para
cuidadores de pessoas portadoras de necessidades especiais, cujo Projeto de Lei
foi de autoria parlamentar e feria a iniciativa que seria exclusiva da chefia
do Executivo.
O
que foi, também, o entendimento do Pleno da Corte potiguar, à unanimidade de
votos, frisa informação do portal virtual do TJRN.
A
decisão considerou que, embora seja “louvável” a intenção do legislador de
conceder maior proteção aos portadores de necessidades especiais, estaria
configurado a usurpação de competência exclusiva do chefe do Executivo e torna
plausível, portanto, o fundamento de vício de iniciativa, diante da redução de
carga horária de servidores efetivada pelo Legislativo municipal, ao extrapolar
as fronteiras reservadas às ações parlamentares.
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