quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

COVID-19: Atividade presencial no Judiciário do RN fica restrita a 30% até o dia 1º de março

Imagem: Ilustração
No período de 24 de fevereiro a 1º de março, o percentual de servidores em atividade presencial nas unidades do Poder Judiciário do RN está limitado em 30% do total desses profissionais alocados nos setores judiciários e administrativos.
É o que define a Portaria Conjunta 08/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e da Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN).
O normativo também destaca que fica a critério do gestor a realização de escalas nos turnos, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os remanescentes continuarem a carga horária em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.
A portaria é assinada pelo presidente do TJRN e pelo titular da CGJ/RN, desembargadores Vivaldo Pinheiro e Dilermando Mota, respectivamente.
Neste período, todas as audiências realizadas serão virtuais, por sistema de videoconferência.
Os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito do Judiciário potiguar ficam suspensos no período mencionado, cita nota do site do TJRN.

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