segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Parazinho: TJRN declara inconstitucional taxa para fiscalizar funcionamento de aerogeradores

Imagem: Ilustração
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declarou a inconstitucionalidade material do item 23 da Tabela II da Lei nº 355/2010, que versa sobre o Código Tributário Municipal da cidade de Parazinho, região do Mato Grande.
O item institui como base de cálculo da taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos valor dissociado do custo efetivo da atividade estatal, acarretando situação de onerosidade excessiva.
A arguição de inconstitucionalidade em apelação cível havia sido acolhida pela 1ª Câmara Cível do TJRN com o propósito de obter manifestação plenária quanto à constitucionalidade do item 23 da referida legislação municipal.
A demanda é discutida pelo município de Parazinho e pela empresa Santa Clara V Energias Renováveis Ltda., esta última autora da ação no primeiro grau, destaca informação que tem sua integrada veiculada no endereço eletrônico do Poder Judiciário.

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