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Essa lei beneficiou os funcionários públicos demitidos no início dos anos 1990, pelo então presidente Fernando Collor de Melo, dentro do seu plano econômico (Plano Collor).
De acordo com o juiz Vladimir Paes de Castro (foto), a Conab efetivou ilegalmente a demissão dos servidores, “sem a observância do contraditório e ampla defesa, após o prazo decadencial administrativo de cinco anos, e em desrespeito à segurança jurídica, proteção da confiança e duração razoável do processo”.
No caso, sem conseguir a reintegração ao serviço, mesmo após a lei de anistia, os três ajuizaram uma reclamação trabalhista (registrada sob o nº 0855500-80.1995.5.21.0001) para garantir o retorno à companhia.
A ação foi vitoriosa em segunda instância, com o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) determinando a readmissão imediata dos empregados em agosto de 1998.
Em julho de 2020, entretanto, mais de 21 anos depois, os três foram novamente demitidos pela Conab, sob a alegação de que, em março de 2013, a reclamação trabalhista que determinou a readmissão deles transitou em julgado, com o resultado final desfavorável ao pedido inicial de reintegração.
O magistrado destacou, no entanto, que essa decisão apenas reconheceu que os empregados somente poderiam ser readmitidos caso fossem preenchidos todos os requisitos estabelecidos na lei de anistia, principalmente a necessidade e disponibilidade financeira da Administração Pública, frisa nota da assessoria de imprensa do TRT potiguar.
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