Imagem: Ilustração |
A citada averiguação havia sido instaurada com o intuito de averiguar o descumprimento do artigo 31 da Constituição, da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Orgânica Municipal (LOM), por suposta falta de transparência na gestão do Poder Executivo municipal de Angicos.
Aos interessados, o promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima concedeu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN (MPRN), instalado na capital do estado, para, querendo qualquer interessado, oferecer razões contrárias ao arquivamento determinado.
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