Imagem: Ilustração |
A medida foi instrumentalizada por meio do Decreto nº 001/2021, que foi veiculado na edição desta quarta-feira (06) do Diário Oficial do Município.
Para fins de lançamento dos tributos municipais do exercício de 2021, ficam atualizados monetariamente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, à razão de 4,23%, os valores constantes da Tabela Geral de Preços Públicos, anexa à Lei Complementar nº 140, de 30 de setembro de 2015.
A citada atualização monetária também se aplica ao disposto no artigo quarto, parágrafo único, da Lei Municipal nº 654, de 16 de abril de 2019 (veja AQUI).
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