Imagem: Ilustração |
O entendimento do TRF5, em linha com o da ANP, foi o de que o município não faz jus a esse pagamento.
Disponibilizado através do portal virtual da Agência, leia AQUI o acórdão do TRF5 na íntegra.
O município de Porto do Mangue já recebe parcela da distribuição de royalties por ser integrante da zona de produção principal (parcela de 5%) e por ser confrontante com campos de petróleo e/ou gás natural.
Contudo, alegava que deveria receber ainda outra parcela, pelas instalações de embarque e desembarque, ressalta a informação estampada pela página virtual da ANP.
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