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| Imagem: Ilustração |
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Infrações à Legislação Sanitária Federal.
A fonte da informação é a Agência Câmara de Notícias.
Atualmente, segundo a lei, as penalidades previstas só podem ser aplicadas por autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos estados e do Distrito Federal ou por meio de delegação de competência via convênio.
Autor do projeto, o deputado federal paranaense Aroldo Martins (Republicanos) explica que outras leis, como a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei que criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, já preveem a competência dos municípios para fiscalizar e aplicar sanções relacionadas a infrações sanitárias.


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