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| Imagem: Ilustração |
Instaurado
na esfera da 3ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú, uma Notícia de Fato
terá prosseguimento agora na condição de Procedimento Administrativo, protocolado
sob nº 31.23.2043.0000028/2020-36, tendo por objetivo apurar violação da
abrangência populacional de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de
Assú.
A peça, em matéria de direitos relacionados à saúde, foi criada por meio da Portaria nº 749207/2020, publicada na edição desta quinta-feira (05) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo promotor Alexandre Gonçalves Frazão.
A finalidade específica do procedimento, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde, é acompanhar a reterritorialização das UBSs de Assú, para adequação às regras do Ministério da Saúde do limite populacional de atendimento.
Fiscal da lei agendou audiência extrajudicial por videoconferência, com utilização da plataforma digital Google Meet, no dia 26 de novembro corrente, uma quinta-feira, pelas 10h, com a participação do secretário de Saúde da Prefeitura, Carlos Júnior.
A peça, em matéria de direitos relacionados à saúde, foi criada por meio da Portaria nº 749207/2020, publicada na edição desta quinta-feira (05) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo promotor Alexandre Gonçalves Frazão.
A finalidade específica do procedimento, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde, é acompanhar a reterritorialização das UBSs de Assú, para adequação às regras do Ministério da Saúde do limite populacional de atendimento.
Fiscal da lei agendou audiência extrajudicial por videoconferência, com utilização da plataforma digital Google Meet, no dia 26 de novembro corrente, uma quinta-feira, pelas 10h, com a participação do secretário de Saúde da Prefeitura, Carlos Júnior.


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