Imagem: Reprodução |
Na
sessão de julgamentos desta quinta-feira (05) a corte do Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE/RN), em Natal, manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de
Nova Cruz, região Agreste potiguar, ao julgar um recurso do prefeito da cidade
de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa, conhecido como Celu (foto), que teve a candidatura à reeleição indeferida.
O desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso.
Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.
Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea "L" da Lei Complementar nº 64/90, a Lei da Ficha Limpa, ressalta informação do portal virtual do Tribunal na internet.
O desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso.
Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.
Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea "L" da Lei Complementar nº 64/90, a Lei da Ficha Limpa, ressalta informação do portal virtual do Tribunal na internet.
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