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| Imagem: Ilustração |
O
delegado também havia requerido que a Justiça invalidasse o ato administrativo
que determinou a criação da disciplina, e que a UERN fosse impedida de criar
disciplinas com essa conotação político-partidária.
O
pedido autoral foi indeferido pelo Poder Judiciário por ferir a autonomia
universitária e a liberdade de ensino, destaca informação do site do Tribunal
de Justiça do RN (TJRN).
Segundo
a sentença, o propósito de limitar a manifestação docente não encontra amparo
na Constituição da República, tampouco na legislação.
Além
disso, observa a nota publicada no portal institucional do TJRN, o curso já ocorreu, sendo ministrado em seis encontros, no período de 12
de maio a 14 de julho de 2018.


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