sábado, 12 de setembro de 2020

Indeferimento: Justiça estadual nega pedido de proibição de disciplina acadêmica na UERN

Imagem: Ilustração
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu uma Ação Popular movida por um delegado de Polícia Civil contra a Universidade Estadual do RN (UERN) para que a instituição suspendesse a execução da disciplina O Golpe de 2016 e ficasse proibida de exibir a cópia integral do processo administrativo que gerou a criação da disciplina.
O delegado também havia requerido que a Justiça invalidasse o ato administrativo que determinou a criação da disciplina, e que a UERN fosse impedida de criar disciplinas com essa conotação político-partidária.
O pedido autoral foi indeferido pelo Poder Judiciário por ferir a autonomia universitária e a liberdade de ensino, destaca informação do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Segundo a sentença, o propósito de limitar a manifestação docente não encontra amparo na Constituição da República, tampouco na legislação.
Além disso, observa a nota publicada no portal institucional do TJRN, o curso já ocorreu, sendo ministrado em seis encontros, no período de 12 de maio a 14 de julho de 2018.

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