Imagem: Marcelo Camargo |
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29), em cerimônia no
Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem
maltratar cães e gatos.
Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto.
Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa, anuncia informação do portal Agência Brasil.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do Projeto de Lei nº 1.095/2019, de autoria do deputado federal pelo estado de MG Fred Costa (Patriota).
A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima.
O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto.
Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa, anuncia informação do portal Agência Brasil.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do Projeto de Lei nº 1.095/2019, de autoria do deputado federal pelo estado de MG Fred Costa (Patriota).
A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima.
O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
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