quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Decisão: Poder Judiciário estadual julga inconstitucional a instituição da ‘Taxa dos Bombeiros’

Imagem: Reprodução
Ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na sessão plenária desta quarta-feira (09), o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declarou inconstitucional a instituição, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBM/RN), de taxa anual de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados na região metropolitana de Natal e no interior do estado, assim como da taxa anual de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores.
Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom), frisa informação do site do TJRN.
Segundo a posição do relator da ADI, desembargador Vivaldo Pinheiro (foto), por se tratarem de atividades específicas do CBM/RN, a prevenção e combate a incêndio e a realização de busca e salvamentos não podem ser custeados pela cobrança de taxas, devendo ser custeadas pela receita obtida pela cobrança de impostos, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Assim, o Pleno do TJRN declarou inconstitucionais, com efeitos retroativos, os itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 247/2002, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 612/2017, os quais instituíram a cobrança das taxas.

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