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| Imagem: Reprodução |
Os
valores seriam revertidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de
Bombeiros Militar do RN (Funrebom), frisa informação do site do TJRN.
Segundo
a posição do relator da ADI, desembargador Vivaldo Pinheiro (foto), por se
tratarem de atividades específicas do CBM/RN, a prevenção e combate a incêndio
e a realização de busca e salvamentos não podem ser custeados pela cobrança de
taxas, devendo ser custeadas pela receita obtida pela cobrança de impostos,
conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Assim,
o Pleno do TJRN declarou inconstitucionais, com efeitos retroativos, os itens
1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 247/2002, com a redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº 612/2017, os quais instituíram a
cobrança das taxas.


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