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Foram
instituídas como rotinas de trabalho citações, intimações e notificações por
meio eletrônico.
Preferencialmente,
os oficiais de justiça buscarão WhatsApp ou e-mail e, quando não conseguir, o contato será feito diretamente por
telefone.
Em
última instância, a intimação será presencial, enfatiza informação do portal
virtual da JFRN.
No
caso de comunicações por WhatsApp, o oficial de justiça deverá, além de
monitorar as confirmações de entrega e leitura da mensagem pelo prazo de 48
horas, aguardar a resposta com o devido ciente.
O
mesmo prazo será monitorado quando as comunicações forem por e-mail.
Em
ambos os casos, não sendo possível a confirmação da intimação, o oficial de
justiça deverá tentar contato telefônico.
Caso
a comunicação seja realizada por meio telefônico, o oficial de justiça deverá
ler para o destinatário o expediente e os documentos que o instruem,
certificando nos autos.
Em
se tratando de mandado/ofício expedido em caráter de urgência, o oficial de
justiça deverá providenciar o seu cumprimento presencial.
A
portaria, assinada pelo Diretor do Foro da JFRN, juiz federal Carlos Wagner
Dias Ferreira, autoriza o oficial de justiça cumprir os mandados
presencialmente, desde que observe as cautelas de praxe e os protocolos de
saúde, inclusive com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O
documento ampliando a comunicação dos atos processuais para meio eletrônico foi
deliberada na reunião dos magistrados da Seção Judiciária, que acatou
requerimento da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do RN.
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