Imagem: Reprodução |
De
acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN), ela cometeu ilícitos
administrativos ao deixar de fazer a alimentação do banco de dados do Sistema
de Informações em Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
Informação
divulgada pelo site do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN) frisa que a sentença determinou que a ex-prefeita faça o
pagamento de multa civil, equivalente a três vezes o valor da remuneração
percebida à época quando exercia o cargo; e também a proibição de contratar com
o Poder Público pelo prazo de três anos.
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