quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Itajá: Prefeito recebe orientação da Promotoria de Justiça para executar Acórdão do TCE/RN

Imagem: Reprodução
Direcionada ao prefeito do município de Itajá, região do Vale do Açu, Alaor Ferreira Pessoa Neto (foto), a Recomendação nº 296974/2020, consequência da Notícia de Fato nº 072.2020.00030, instrui o gestor no sentido de que promova, de ofício, através de sua assessoria jurídica, a competente ação de execução do Acórdão nº 437/2015, do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), exarado nos autos do processo nº 001896/2018.
A matéria é referente aos presidentes da Câmara de Vereadores à época dos fatos, Luiz Carlos Guimarães e Manoel Roberto da Cunha, que foram condenados pelo TCE/RN, a restituir ao erário municipal a quantia especificada no citado Acórdão.
A medida, instituída pelo promotor de Justiça da comarca de Ipanguaçu, Eugênio Carvalho Ribeiro, salienta que as providências adotadas em cumprimento ao teor da Recomendação deverão ser comunicadas à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 50 dias, mediante documentação comprobatória.
No documento, que é publicado na edição desta quarta-feira (09) do Diário Oficial do Estado, o fiscal da lei adverte ao prefeito que “a inobservância ou retardo da mencionada medida constitui ato de improbidade administrativa (...), o que ensejará a adoção das providências legais cabíveis”.

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