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A
matéria é referente aos presidentes da Câmara de Vereadores à época dos fatos,
Luiz Carlos Guimarães e Manoel Roberto da Cunha, que foram condenados pelo TCE/RN,
a restituir ao erário municipal a quantia especificada no citado Acórdão.
A
medida, instituída pelo promotor de Justiça da comarca de Ipanguaçu, Eugênio
Carvalho Ribeiro, salienta que as providências adotadas em cumprimento ao teor da
Recomendação deverão ser comunicadas à Promotoria de Justiça, no prazo máximo
de 50 dias, mediante documentação comprobatória.
No
documento, que é publicado na edição desta quarta-feira (09) do Diário Oficial
do Estado, o fiscal da lei adverte ao prefeito que “a inobservância ou retardo da mencionada medida constitui ato de
improbidade administrativa (...), o que ensejará a adoção das providências
legais cabíveis”.
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