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| Imagem: Reprodução |
A
decisão leva em consideração as regras de isolamento e as condições sanitárias
no âmbito da pandemia, bem como a proteção de todos os inscritos na prova, em
uma situação em que a curva de contaminação continua preocupante no Brasil,
registra informação do site da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN).
A
OAB decidiu, ainda, que os examinandos poderão optar por não fazer essa etapa
do exame da Ordem em 06 de dezembro e fazê-lo na segunda fase do exame
posterior.
Os
candidatos que não realizarem a segunda fase do XXXI Exame, em dezembro
próximo, estarão automaticamente inscritos na segunda fase do XXXII exame, em
cronograma a ser divulgado posteriormente.
Para
a aplicação da prova em dezembro, um plano de prevenção foi apresentado pela
organizadora do certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), à Coordenação
Nacional do Exame de Ordem, com uma série de medidas de segurança sanitária, e todas
elas serão levadas a amplo conhecimento dos examinandos.


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