![]() |
| Imagem: Ilustração |
A
determinação é do juízo da 18ª Zona Eleitoral a pedido do Ministério Público
Eleitoral (MPE) feito em representação (veja AQUI).
As
postagens em questão dizem respeito a uma carreata e outros atos ocorridos
quando a vereadora conseguiu liberdade após ser presa em operação Combustão II, realizada pelo Ministério
Público do RN (MPRN) no início do mês.
Os
alvos da ação são a vereadora Nataly da Cunha Felipe de Souza, o prefeito
Deusdete Gomes de Barros e uma parente da parlamentar, Josicleide Silva, descreve
mota do portal virtual do MPRN.
O Judiciário da comarca decidiu pela retirada imediata, pelos
representados, das postagens, inclusive comentários em posts de terceiros, com
referência aos eventos do dia 02 de setembro corrente, sob pena de
multa pessoal única no valor de R$ 20 mil.


Nenhum comentário:
Postar um comentário