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| Imagem: Ilustração |
É
o que estabelece a Lei nº 10.768, chancelada pela governadora Fátima Bezerra,
que é veiculada na edição desta quinta-feira (03) do Diário Oficial do Estado,
representando o ato de sanção.
A
matéria teve aprovação na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) por unanimidade.


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