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| Imagem: Ilustração |
A
decisão, por unanimidade, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região (TRT/RN), confirmou o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de
Natal.
A
estabilidade vai desde o início da gravidez até cinco meses após o parto,
esclarece informação vinda da assessoria de imprensa do Tribunal, na capital do
estado.
O
desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT/RN,
explicou que “a ciência da gravidez
durante o aviso prévio indenizado não afasta o direito à estabilidade
provisória da empregada (art. 391-A, CLT)”.
O
processo é o nº 0000377-88.2019.5.21.0003.


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