quarta-feira, 8 de julho de 2020

TRT/RN: Assegurada indenização a ex-empregada que descobriu gravidez durante o aviso prévio

Imagem: Ilustração
Uma empregada doméstica, que teve a gravidez comprovada durante o aviso prévio, conseguiu o direito à indenização substitutiva da estabilidade pelo período de gestação na Justiça do Trabalho norte-rio-grandense.
A decisão, por unanimidade, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), confirmou o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
A estabilidade vai desde o início da gravidez até cinco meses após o parto, esclarece informação vinda da assessoria de imprensa do Tribunal, na capital do estado.
O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT/RN, explicou que “a ciência da gravidez durante o aviso prévio indenizado não afasta o direito à estabilidade provisória da empregada (art. 391-A, CLT)”.
O processo é o nº 0000377-88.2019.5.21.0003.

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