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| Imagem: Reprodução |
A
decisão foi em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e
manteve a condenação da primeira instância.
O
parlamentar municipal pretendia reverter decisão do juízo da 3ª Zona Eleitoral,
que acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o
vereador ao pagamento de multa de R$ 5 mil, destaca informação do portal
virtual do Tribunal.
De
acordo com o MPE, em março passado, o vereador Robson Carvalho distribuiu cerca
de quatro mil frascos de sabonete líquido com rótulo contendo seu nome, foto e
redes sociais e o dizer "Lave bem suas mãos. Juntos no combate ao
coronavírus".


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