Imagem: Ilustração |
A
medida, instrumentalizada nesta quarta-feira (08) com a publicação da Portaria
nº 2020/00000302 no Diário Oficial do Estado, visa apurar a ausência de
abatedouro público no município de Guamaré.
O
assunto que originou a investigação foi reportado à Promotoria pela
Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Guamaré, e a pessoa jurídica a quem é atribuído
é a administração pública municipal guamareense.
Em
ofício reiterado à Prefeitura de Guamaré, tanto via sistema Guamaré Digital
(1DOC) quanto por contato telefônico direto com o prefeito Adriano Diógenes, o
fiscal da lei salienta expressamente que a informação requisitada é
imprescindível ao eventual oferecimento de Ação Civil Pública (ACP).
Em
caso do não envio da resposta no prazo de 10 dias úteis, será imediatamente
remetida cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), em
Natal, para apuração de crime (art. 10 da Lei nº 7.347/1985 ou art. 330 do
Código Penal), “pois que, conforme os
autos, o ofício já foi encaminhado tanto ao prefeito quanto à Procuradoria
Jurídica do município, e não houve resposta”.
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