domingo, 14 de junho de 2020

TJRN: Irregularidades de gestões anteriores não devem impedir celebração de novos convênios

Imagem: Ilustração
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) atenderam ao pleito feito pelo município de São Francisco do Oeste, Alto Oeste potiguar, para que o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) suspenda a sua inscrição do cadastro de inadimplentes, já que tal fato causa impedimento para a celebração de convênios.
A nota é veiculada através o endereço eletrônico do Poder Judiciário na internet.
A decisão levou em conta que a administração buscou adotar as medidas previstas em lei para sanear as irregularidades existentes, supostamente causadas na gestão anterior, bem como para promover a recuperação de eventuais prejuízos.
Segundo o julgamento do TJRN, observa a informação pelo portal virtual, "se faz necessário prevalecer o interesse público primário da população local do município, que poderá ser atingida em seus setores importantes, com risco de sérios e irreversíveis danos, caso o ente público continue impedido de receber transferências, assinar contratos, convênios e outros procedimentos administrativos.

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