quinta-feira, 12 de março de 2020

Prevenção: Presidência do TRT/RN publica ato autorizando temporariamente teletrabalho

Imagem: Reprodução
Em razão da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter alçado a difusão do coronavírus (COVID-19) ao patamar de pandemia, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) publicou, nesta quinta-feira (12), um ato de caráter preventivo autorizando temporariamente o teletrabalho na Justiça do Trabalho norte-rio-grandense.
De acordo com o ato, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano, enquanto durar o estado de pandemia, as unidades judiciárias e administrativas do TRT/RN ficam autorizadas a liberarem os servidores para execução de suas tarefas na modalidade de teletrabalho, a critério do gestor de cada unidade.
Nota proveniente da assessoria de comunicação da instituição diz que o ato dispensa a necessidade de observância do percentual mínimo previsto na Resolução Administrativa nº 10/2019, mas ressalta que o número de pessoas em atividade presencial deve ser suficiente para a adequada prestação dos serviços.
Com a publicação, também fica estabelecida a quarentena aos magistrados, servidores e estagiários do Tribunal que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil e catalogados no portal do Ministério da Saúde.
O período de quarentena deve ser de 14 dias, com a realização de teletrabalho por servidores e estagiários.
Exaurido o período, será necessária a apresentação de atestado de aptidão ao trabalho emitido por um médico de preferência ou pelo Setor de Assistência Médico Odontológico (SEAMO) do Tribunal.
A Presidência do TRT/RN também solicitou que o SEAMO preste as devidas informações acerca das formas de contágio, sintomas e medidas preventivas, sempre que solicitado por magistrado, servidor ou estagiário, e que as empresas terceirizadas realizem uma limpeza mais minuciosa, enquanto o ato estiver vigente, nas dependências físicas do Tribunal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário