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| Imagem: Reprodução |
De
acordo com o ato, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Bento
Herculano, enquanto durar o estado de pandemia, as unidades judiciárias e
administrativas do TRT/RN ficam autorizadas a liberarem os servidores para
execução de suas tarefas na modalidade de teletrabalho, a critério do gestor de
cada unidade.
Nota
proveniente da assessoria de comunicação da instituição diz que o ato dispensa
a necessidade de observância do percentual mínimo previsto na Resolução
Administrativa nº 10/2019, mas ressalta que o número de pessoas em atividade
presencial deve ser suficiente para a adequada prestação dos serviços.
Com
a publicação, também fica estabelecida a quarentena aos magistrados, servidores
e estagiários do Tribunal que tenham retornado de viagem aos países monitorados
pelo Brasil e catalogados no portal do Ministério da Saúde.
O
período de quarentena deve ser de 14 dias, com a realização de teletrabalho por
servidores e estagiários.
Exaurido
o período, será necessária a apresentação de atestado de aptidão ao trabalho
emitido por um médico de preferência ou pelo Setor de Assistência Médico
Odontológico (SEAMO) do Tribunal.
A
Presidência do TRT/RN também solicitou que o SEAMO preste as devidas
informações acerca das formas de contágio, sintomas e medidas preventivas,
sempre que solicitado por magistrado, servidor ou estagiário, e que as empresas
terceirizadas realizem uma limpeza mais minuciosa, enquanto o ato estiver
vigente, nas dependências físicas do Tribunal.


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