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| Imagem: Ilustração |
Os
pontos considerados para a adoção de tal medida foram: que a homologação do
citado concurso, ocorreu por meio da Portaria nº 073/2016, de 02 de março de
2016, publicada em 08 de março de 2016; que na data de 26 de outubro de 2016
foi publicada a Portaria nº 759/2016, de 25 de outubro de 2016, em cumprimento
da decisão da suspensão das convocações determinadas pela Decisão nº 3157/2016,
do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), proferida no processo de nº
015515/2015; que na data de 06 de março de 2017 a Secretaria Estadual de Administração
(SEAD) foi intimada do Acórdão nº 77/2017, proferido no processo de nº
015515/2015, do mesmo TCE; e, a consulta formulada à Procuradoria Geral do
Estado (PGE), no sentido de admitir a contagem do prazo correspondente ao
período de suspensão determinado pelo TCE/RN.


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