| Imagem: Ilustração |
No
local a rodovia é caracterizada por curvas traiçoeiras, além de muitas subidas
e descidas, frisa informação da assessoria de imprensa do MPF, na capital do
estado.
Apesar
disso, possui apenas faixas simples de circulação dos veículos, o que amplia os
riscos de acidentes.
Em
06 de novembro de 2018, o MPF chegou a expedir uma recomendação para que o DNIT
apresentasse – em um prazo de 90 dias – um estudo de viabilidade técnica,
econômica e ambiental para a construção do acostamento e desse início às
providências para licitação e execução da obra, estipulando todo o cronograma.
Um
ano e quatro meses depois só há, até hoje, uma promessa de que o Termo de
Referência deve ser concluído no segundo semestre, quando poderia então ocorrer
a contratação.
Enquanto
as medidas não são adotadas, três pessoas faleceram em mais um acidente
verificado no trecho, no último dia 19 de janeiro.
A
colisão frontal de dois veículos - por conta da imprudência de um condutor que
tentava concluir uma ultrapassagem perigosa – causou a morte de dois adultos e
uma criança.
A
inexistência da faixa de acostamento na via impossibilitou que um dos
condutores desviasse o veículo, o que poderia evitar o choque de frente.
“Acidente evitável em situações normais que,
no entanto, pela deficiência estrutural da via, tornou-se inevitável”,
resume a procuradora da República Maria Clara Lucena, autora da ação, que
inclui um pedido liminar cobrando o início da licitação até o final de julho,
com conclusão a ser estipulada pela Justiça dentro de um “prazo exíguo”.
A
obra deve garantir, à população, uma rodovia que assegure condições adequados e
seguras de trafegabilidade.
Na
ação (que tramita na unidade da Justiça Federal do RN (JFRN) na cidade de Caicó
sob o nº 0800123-02.2020.4.05.8402), o
MPF se dispõe a participar de uma audiência de conciliação com o DNIT, mas
somente após a análise do pedido liminar.

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