terça-feira, 10 de março de 2020

DNIT: MPF cobra implantação de faixa de acostamento na BR-226 no estado do RN

Imagem: Ilustração
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) construa acostamentos em um trecho de aproximadamente 27 km da BR-226, entre os municípios de Jucurutu e Florânia, região do Seridó.
No local a rodovia é caracterizada por curvas traiçoeiras, além de muitas subidas e descidas, frisa informação da assessoria de imprensa do MPF, na capital do estado.
Apesar disso, possui apenas faixas simples de circulação dos veículos, o que amplia os riscos de acidentes.
Em 06 de novembro de 2018, o MPF chegou a expedir uma recomendação para que o DNIT apresentasse – em um prazo de 90 dias – um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a construção do acostamento e desse início às providências para licitação e execução da obra, estipulando todo o cronograma.
Um ano e quatro meses depois só há, até hoje, uma promessa de que o Termo de Referência deve ser concluído no segundo semestre, quando poderia então ocorrer a contratação.
Enquanto as medidas não são adotadas, três pessoas faleceram em mais um acidente verificado no trecho, no último dia 19 de janeiro.
A colisão frontal de dois veículos - por conta da imprudência de um condutor que tentava concluir uma ultrapassagem perigosa – causou a morte de dois adultos e uma criança.
A inexistência da faixa de acostamento na via impossibilitou que um dos condutores desviasse o veículo, o que poderia evitar o choque de frente.
Acidente evitável em situações normais que, no entanto, pela deficiência estrutural da via, tornou-se inevitável”, resume a procuradora da República Maria Clara Lucena, autora da ação, que inclui um pedido liminar cobrando o início da licitação até o final de julho, com conclusão a ser estipulada pela Justiça dentro de um “prazo exíguo”.
A obra deve garantir, à população, uma rodovia que assegure condições adequados e seguras de trafegabilidade.
Na ação (que tramita na unidade da Justiça Federal do RN (JFRN) na cidade de Caicó sob o nº 0800123-02.2020.4.05.8402), o MPF se dispõe a participar de uma audiência de conciliação com o DNIT, mas somente após a análise do pedido liminar.

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