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| Imagem: Reprodução |
Só
poderão desfilar na avenida aqueles que estejam devidamente inscritos na Secretaria
de Cultura e Turismo; e atendam a ordem de apresentação, que se dará por meio
de sorteio.
O
responsável pelo bloco ainda deverá portar durante todo o período do evento, a
inscrição emitida pela Secult, e o documento de identificação pessoal com foto.
O
responsável pelo bloco deverá apresentar no ato da inscrição uma síntese da
origem e nome do bloco, comprovante de residência e RG, e identificar o
paredão/trio-elétrico ou similar, que irá tocar durante o evento.
Ao
assinar a ficha de inscrição, a direção do bloco assume o compromisso de
respeitar as regras estabelecidas no regulamento, bem como estar ciente dos
seus compromissos.
As
obrigações dos blocos são as seguintes: o bloco poderá fazer uso de
paredão/trio ou similares, desde que de acordo com a Polícia Militar; cada bloco
fará sob sua responsabilidade a concentração de seus integrantes; e, fica proibido
a venda e/ou consumo, de bebidas alcoólicas, para menores de 18 anos.
Os
espaços definidos na cessão de pontos provisórios de barracas entre os dias 25
a 29 de março, que serão cedidos pelo órgão municipal, através de termo de
compromisso com os credenciados para a realização das atividades de exploração
no comércio de alimentos e bebidas, deverão atender alguns pré-requisitos.
O
responsável deverá solicitar somente uma inscrição por requerente ou cônjuge,
por empresa individual, sendo de ordem pessoal e intransferível, e ainda, fica
proibido a venda ou o aluguel do ponto.
Também
foi estabelecida a prioridade aos comerciantes moradores do município de Alto
do Rodrigues, que deverá portar durante todo o período do evento a guia de
credenciamento emitido pela Secult, e o documento de identificação pessoal com
foto.
O
requerente deverá levar no ato da inscrição o comprovante de residência e o
documento de identificação com foto.
O
preenchimento dos locais de instalação das barracas será definido pela ordem de
inscrição, sem esquecer o critério da preferência pelos moradores do município.
As
obrigações dos barraqueiros são; zelar pela conservação, manutenção e higiene
dos locais destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas
dimensões e adjacências de cada barraca, acondicionando de forma adequada, o
resíduo proveniente de limpeza, e armazená-lo em sacos plásticos nos coletores
públicos para o descarte do lixo; comercializar bebida ou alimento em
recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro
cortante, bem como respeitar as normas judiciais, no sentido de coibir a venda
de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos de idade; respeitar as condições
para a utilização do espaço definido, sem a possibilidade de amplia-lo; e, promover
a vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o período do
evento.
Será
de responsabilidade dos credenciados, efetuar o pedido a Cosern para a ligação
temporária de energia elétrica durante o período do evento;
Os
interessados deverão se inscrever no período de 16 a 20 de março das 9h às 11h
e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Secult, localizado na Travessa
São João, nº 13, centro.
O
regulamento tem validade apenas para o evento de emancipação política de Alto
do Rodrigues, edição 2020, explica nota da assessoria de comunicação da Prefeitura.


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