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| Imagem: Ilustração |
A
Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Estrangeiras em
Matéria Civil e Comercial estabelece normas comuns entre os países para o
reconhecimento e execução de sentenças judiciais.
O
tratado foi criado para facilitar o acesso à Justiça pelos envolvidos em
litígios internacionais.
Como
no Brasil compete ao Presidente da República e ao Congresso Nacional decidir se
é interesse nacional que o país faça parte do acordo, a AGU produzirá, com o
auxílio das contribuições da consulta pública, uma análise do mérito do tratado
para informar ao Poder Executivo se entende que o acordo terá mais impactos
positivos ou negativos para o direito processual no Brasil.
Posteriormente,
órgãos consultivos da AGU também deverão fazer uma análise de constitucionalidade
do tratado, frisa release da assessoria
de comunicação.
Os
interessados em participar da consulta pública deverão responder à pergunta:
como os interesses jurídicos dos diversos segmentos da sociedade, da iniciativa
privada e das instituições públicas brasileiras são afetados, de modo positivo
ou negativo, com eventual aceitação daquele tratado pelo Brasil?
As
respostas devem ser enviadas para o e-mail
internacional@agu.gov.br, com
indicação de "NUP 00405.021805/2019-52 - chamamento público -
contribuição" no campo "Assunto", até o dia 06 de abril.
As
informações compartilhadas têm caráter colaborativo, isto é, não orientam ou
vinculam a posição jurídica que a AGU virá a adotar.
A
contribuição é gratuita e não receberá qualquer tipo de pagamento da
Advocacia-Geral.


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