Imagem: Reprodução |
O
parecer prévio das Contas Anuais emitido pelo TCE consiste na análise dos
balanços contábil, orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial do Governo
do Estado, como também das suas autarquias, fundações públicas, entre outros
componentes.
Segundo
o Regimento Interno do TCE, o governador do RN tem 60 dias, contados após a
abertura da sessão legislativa, para apresentar as contas para a Assembleia
Legislativa do RN (ALRN), com simultânea remessa para o TCE.
A
apreciação final da proposta de parecer prévio se dá através de sessão
extraordinária.
A
escolha se dá por sorteio, sempre na primeira sessão plenária do ano.
As
duas últimas Contas julgadas pelo TCE, referentes aos exercícios de 2016 e
2017, tiveram parecer prévio pela desaprovação, cita informação do portal virtual
do TCE.
A
relatoria das Contas de 2018 está com o conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves;
e, 2019, com o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.
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