Imagem: Ilustração |
Para
isso, esclarece informação do portal virtual da instituição, o MPRN emitiu uma
recomendação.
No
documento, a unidade ministerial orienta que o município determine à empresa
contratada, com fundamento no contrato administrativo firmado, que implemente
essa adequação atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e em resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
O
município deve, inclusive, negar o pagamento da remuneração mensal da empresa,
caso não seja comprovado, no processo de liquidação e pagamento, a adequação
dos motoristas e dos veículos.
O
MPRN estabeleceu o prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações acerca
das providências adotadas em cumprimento às obrigações previstas na
recomendação – sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela
via judicial.
A
prestação irregular do serviço de transporte escolar pode configurar ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública, ou que gera dano ao erário, visto que o município paga por um serviço
e recebe outro, de qualidade inferior.
Após
análise das fotografias e de depoimentos colhidos, a Promotoria de Justiça da
comarca, sediada em Angicos, constatou que os requisitos estabelecidos no CTB
não estão sendo obedecidos no transporte escolar de Fernando Pedroza,
especialmente no que se refere ao estado de conservação dos veículos e à
ausência de curso especializado dos motoristas.
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