![]() |
| Imagem: Ilustração |
Esses
contribuintes respondiam por dívidas que totalizavam R$ 21,5 bilhões, ressalta
nota do portal virtual da instituição federal.
Para
permanecerem nesse regime tributário diferenciado, as empresas devedoras
deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data
de ciência do Termo de Exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por
impugnar o ato de exclusão.
Expirado
o prazo para regularização, verificou-se que mais de 230 mil contribuintes
regularizaram seus débitos e dessa forma continuarão como optantes do Simples
Nacional usufruindo dos benefícios desse regime tributário diferenciado.
A
regularização desses contribuintes significou uma recuperação de R$ 5,2 bilhões
aos cofres públicos.
Sendo
R$ 3,6 bilhões referentes a débitos em cobrança nos sistemas administrados pela
Receita Federal e R$ 1,6 bilhão referente a débitos em cobrança na PGFN.
A
empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no portal do Simples
Nacional até 31 de janeiro de 2020, desde que regularize seus débitos até esse
prazo.


Nenhum comentário:
Postar um comentário