Imagem: Ilustração |
Assinado
pelo presidente da entidade, empresário Marcelo Queiroz, o documento diz
respeito à contribuição sindical relativa ao ano de 2020.
O
Edital tem o caráter de informar a todas as empresas integrantes das categorias
econômicas do comércio de bens, serviços e turismo que não possuam uma
representação sindical específica, sendo por isso consideradas “categorias
inorganizadas”, sindicalizadas ou não, que o vencimento da contribuição
sindical patronal relativa ao exercício de 2020, de acordo com a tabela
progressiva por faixa de capital social, ocorrerá no dia 31 de janeiro em curso,
uma sexta-feira, podendo ser paga excepcionalmente, sem acréscimos legais, até
o dia 20 de fevereiro próximo, uma quinta-feira.
Informações
sobre valores da tabela e guias de recolhimento poderão ser obtidas por
intermédio da Internet no portal virtual www.fecomerciorn.com.br, ou através
dos telefones (84)3026-9400, 3026-9409 e 3026-9424.
Após
a data de vencimento, prorrogada excepcionalmente para 20 de fevereiro, o valor
da contribuição será acrescido das cominações legais também previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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