Imagem: Ilustração |
O
texto, que altera a lei que criou o Programa do Seguro-Desemprego, está em análise
na Câmara dos Deputados, frisa informação do portal da Agência Câmara.
De
acordo com a proposta, o benefício será devido ao trabalhador rural que esteja
filiado e que tenha contribuído para a Previdência Social; que não esteja
recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza
continuada; e, que não disponha de outra fonte de renda decorrente da atividade
produtiva que desempenha.
Para
se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, os produtores deverão
apresentar requerimento ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e, de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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