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| Imagem: Ilustração |
O
MPRN pede que a Justiça decrete a inidoneidade deles com a consequente cassação
de seus mandatos e destituição do cargo de conselheiros.
O
município enfrentou um período de escolha para o cargo de conselheiro tutelar
mais amplo, por ter tido problemas na realização do pleito.
Inicialmente
foi anulado por decisão judicial apenas o ato da votação realizado em 06 de
outubro de 2019, em pedido feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Macau, em uma
ACP anterior.
No
entanto, durante todo o processo, dois candidatos eleitos e um candidato da
suplência realizaram várias condutas vedadas que os tornaram inidôneos, logo,
inaptos para exercerem o cargo de conselheiro tutelar, requisito exigido pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante
as investigações foram colhidos diversos elementos de prova sobra ações
proibidas pelo ECA, cita informação do portal virtual do MPRN.
Há
vídeos das filas no local de votação, áudios, fotografias e depoimentos de
testemunhas oculares que comprovam captação ilícita de sufrágio (compra de
votos em troca de dinheiro e reserva de lugar na fila para votar);
arregimentação de eleitores no dia da eleição (boca de urna, chamados e
postagens em redes sociais, no dia da eleição, aclamando candidatos);
transporte irregular de eleitores (candidatos que contrataram mototaxista e
amigos para realizar transporte de pessoas idosas); e, vinculação partidária de
candidatura (na qual candidatos se colocaram com de oposição) e realização de
propaganda eleitoral fora do prazo.
De
fato, os requeridos desordenaram, a todo custo, todo o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar em Macau com essas práticas ilegais.


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