terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Angicos: MPRN consegue condenação de dois réus em Tribunal do Júri Popular

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN) conseguiu a condenação de dois réus em sessão do Tribunal do Júri Popular, realizado no município de Angicos, região Central do estado.
Os denunciados foram sentenciados a penas que de 09 e de 12 anos de prisão em regime fechado, ressalta informação do portal virtual do MPRN.
A maior pena, 12 anos e 03 meses de prisão, foi estipulada para Valdemar Lopes de Melo pelo crime de homicídio qualificado.
O réu matou Francisco Ézio Carlos com um tiro de espingarda no pescoço, de maneira que impossibilitou qualquer tentativa de defesa.
O fato ocorreu na residência da vítima, em 09 de julho de 2012, em Canto Grande, zona rural de Afonso Bezerra.
Pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, Eriomar Dantas da Silva recebeu pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado.
O réu tentou matar, com uma arma branca, do tipo punhal a ex-companheira, Mônica Karolina Sena Matias, aplicando-lhe mais de 20 golpes.
O fato, ocorrido no município de Fernando Pedroza, na noite de 03 de junho de 2016, ocorreu porque Eriomar Dantas não aceitava o término de namoro.
Em um terceiro caso, o MPRN e a defesa do réu João Bosco Evaristo da Costa concordaram em solicitar a desclassificação do crime de homicídio tentado simples, para lesão corporal grave.
Em 07 de junho de 2014, por volta das 10h, o acusado desferiu uma cutilada na região do tórax de José de Souza Filho.
A facada não atingiu os órgãos vitais.
A vítima foi socorrida para o Hospital Regional de Angicos e posteriormente encaminhada para o Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró.
José de Souza Filho sobreviveu ao atentado, porém ficou impossibilitado de trabalhar por mais de 90 dias.
Em plenário, a vítima disse que perdoava o acusado, que sempre foi seu amigo.
O Conselho de Sentença reconheceu que não houve homicídio tentado, mas apenas lesão corporal grave, razão pela qual o acusado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, formalizada no mesmo dia.

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