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| Imagem: Ilustração |
Os
denunciados foram sentenciados a penas que de 09 e de 12 anos de prisão em
regime fechado, ressalta informação do portal virtual do MPRN.
A
maior pena, 12 anos e 03 meses de prisão, foi estipulada para Valdemar Lopes de
Melo pelo crime de homicídio qualificado.
O
réu matou Francisco Ézio Carlos com um tiro de espingarda no pescoço, de
maneira que impossibilitou qualquer tentativa de defesa.
O
fato ocorreu na residência da vítima, em 09 de julho de 2012, em Canto Grande,
zona rural de Afonso Bezerra.
Pelo
crime de homicídio qualificado na forma tentada, Eriomar Dantas da Silva
recebeu pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado.
O
réu tentou matar, com uma arma branca, do tipo punhal a ex-companheira, Mônica
Karolina Sena Matias, aplicando-lhe mais de 20 golpes.
O
fato, ocorrido no município de Fernando Pedroza, na noite de 03 de junho de
2016, ocorreu porque Eriomar Dantas não aceitava o término de namoro.
Em
um terceiro caso, o MPRN e a defesa do réu João Bosco Evaristo da Costa
concordaram em solicitar a desclassificação do crime de homicídio tentado simples,
para lesão corporal grave.
Em
07 de junho de 2014, por volta das 10h, o acusado desferiu uma cutilada na
região do tórax de José de Souza Filho.
A
facada não atingiu os órgãos vitais.
A
vítima foi socorrida para o Hospital Regional de Angicos e posteriormente
encaminhada para o Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró.
José
de Souza Filho sobreviveu ao atentado, porém ficou impossibilitado de trabalhar
por mais de 90 dias.
Em
plenário, a vítima disse que perdoava o acusado, que sempre foi seu amigo.
O
Conselho de Sentença reconheceu que não houve homicídio tentado, mas apenas
lesão corporal grave, razão pela qual o acusado foi beneficiado com a suspensão
condicional do processo, formalizada no mesmo dia.


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