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| Imagem: João Gilberto/Assessoria |
A
regra está prevista para supermercados, padarias, restaurantes, farmácias,
hotéis e outros estabelecimentos comerciais similares, no estado, salienta
informação da assessoria de imprensa da ALRN.
Segundo
a parlamentar, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº
13.146 de 2015, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar a inclusão social
e o exercício dos direitos fundamentais para essa parcela da população.
De
acordo com o texto da norma, é “obrigatória
a disponibilização em linguagem Braille de todo cardápio, menu ou informativo
escrito sobre produtos e serviços de bares, restaurantes, hotéis,
supermercados, lojas de produtos alimentícios, farmácias, shoppings centers e
estabelecimentos similares”.
Também
será dever dos estabelecimentos a inscrição em Braille de qualquer informação
básica relativa à segurança e ao acesso dos consumidores, tais como avisos,
informes e identificação de portas, escadas e saídas de emergência.
Além
disso, os estabelecimentos comerciais responderão por danos causados ao
consumidor com deficiência visual, se decorrentes de descumprimento das regras
impostas na futura norma, podendo ainda ser aplicadas as disposições do Código
de Defesa do Consumidor (CDC).
O
Projeto de Lei será avaliado pelas Comissões Temáticas da Casa e, se aprovado,
seguirá para votação em plenário.
Em
caso de nova aprovação, será encaminhado para apreciação do Governo do Estado.


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