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| Imagem: Ilustração |
O
plenário verificou que as irregularidades identificadas nas contas alcançaram
R$ 4.115.249, 22, o que corresponde a 3,8% do total de R$ 108.224.931,99
movimentados pelo partido na campanha.
Segundo
o Tribunal, o percentual apurado das impropriedades não é motivo suficiente
para desaprovar a prestação julgada, diante dos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade.
Desse
modo, observa a nota publicada pelo sítio oficial da instituição, a Corte
acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Luís
Roberto Barroso, pelo acolhimento das contas com ressalvas.


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